04.09.2010
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Palestra sobre direitos humanos dos encarcerados

Publicado 04.08.2006

Palestra proferida no ENCONTRO BRASILEIRO DE DIREITOS HUMANOS, e onde foi editada a CARTA BRASIL 2006 DE DIREITOS HUMANOS.

Boa tarde a todos!

Meu muito obrigado ao Senhor Presidente deste Encontro – Dr. Elias Mattar Assad; aos colaboradores direta e indiretamente envolvidos, como é o meu caso e dos outros palestrantes aqui presentes; a cada um de vocês em especial; por dispensar esta honraria de aqui presente se encontrarem, para em conjunto discutirmos fórmulas; e dentro da visão de cada um sobre cada deficiência da espécie humana, propormos fórmulas, apontarmos os erros e criticá-los, para que seja detectada e corrigida a falha, eis que nossa missão no reparo deste erro é apontá-lo; e criticá-lo de forme veemente, para que os responsáveis mudem os caminhos errados que estão sendo trilhados, na condução do problema chamado pobreza e deseducação, de pessoas que acabam por se envolver no crime e cair nas prisões, onde até são esquecidos à sorte de toda humilhação...

Esquecem-se que: “São presos; mas são únicos como nós a receber de Deus a graça de existir; e em “espécie humana; e não um sapo” ”.

E eu vou falar sobre: ...

ENCARCERADOS E DIREITOS HUMANOS; ...

Talvez um pouco de suas visões; anseios; etc...

... Como constante da resenha...

Algemados... Mãos para traz...

Cabeça baixa e “sim senhor, não senhor”...

Mencionei que “Nas prisões não há DIREITOS HUMANOS; E sim DIREITOS DOS MANOS”.

E porque DIREITOS DOS MANOS!? A instituição do “quem pode mais chora menos”...

O cárcere é terra onde filho chora e mãe não vê...

E para refletir um pouco no que É;...

e como se apresentam as prisões...

... Vamos pensar que, nos dicionários, consta como sendo: 1. Ato ou efeito de prender; captura. 3. Recinto fechado; clausura. 4. Corda com que se prende. 5. Vínculo, peia, laço. 6. Dificuldade nos movimentos e/ou atos naturais. Etc.

Quer dizer: Se prende com a simples subscritura de um Auto de Prisão em Flagrante; depois um Promotor acusa, e um Juiz condena... (“virou moda e parece uma maquininha...”)...

O advogado!!!!? Este mais se parece com uma samambaia jurídica, como já até o apelidaram... (indispensável; mas meramente decorativo!!!).

... O próprio cometedor de crimes sabe a hora que deu errado. Como eles mesmos já apelidaram: “fita podre”.

E aceitam o fato de terem que pagar pelo seu erro; muitas vezes e atualmente quase sempre, com um período de prisão.

Como já citado como constante do dicionário, esta peia, clausura, laço, já é o suficiente para se refletir sobre seus atos e arrepender do que de errado fez.

Se não arrepender!!??... Pelo menos é tempo suficiente para pagar pelo erro com a limitação de sua própria locomoção e acessibilidade social.

E não se pode perder de vistas que as prisões provisórias, preventivas, são sempre balizadas no Código de Processo Penal, artigos 311 a 316:

Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Art. 315 - O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.

Art. 316 - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

... Já bastaria a inobservância do que determina o artigo 312, quando diz que PODERÁ ser decretada a prisão, elencando como necessidade: a garantia da ordem pública, econômica (e nem se diga que a garantia da ordem econômica atualmente não se justifica __ Tempos em que nossa economia está em frangalhos _); como garantia da instrução criminal; e para garantia da aplicação da lei (... evitar fuga se condenado, deve ser!). Quer dizer, é condenar antes de julgar!!! Assim o é a negativa de liberdade provisória, dentre outras muitas formas de se libertar...

Ainda de referidos artigos, consta que o despacho decretando a prisão deverá ser fundamentado, e mais à frente, que o juiz poderá revogar a prisão, se se verificar a falta de motivo para que ela subsista: __ LINDA TEORIA! _...

Haveria necessidade de mais que isto? De se passar por todo esse processamento penal? Certa e clarividentemente NÃO.

Para um cidadão de vergonha, que “...” tem remédio, só o fato de ter que permanecer o tempo que o determina a Lei preso já é o suficiente. __ Frise-se que nunca se consegue sair dentro do prazo que o determina a lei _.

É um dos motivos pelos quais se rebelam... É GREVE...

Num ataque a uma Revendedora de Veículos em São Paulo, colaram um cartaz de protesto: “...” “... CONTRA A REPRESSAO CARCERÁRIA “.

Mas infelizmente não é só por isto... Existem muitos outros motivos pelos quais se rebelam...

Embora tal assunto já foi farta e brilhantemente explanado pelo Ilustre Doutor Roberto Pugliese, necessário comentar um pouco mais a respeito; primeiro porque uma coisa não existiria dissociada da outra, e depois porque, óbvio que os exemplos que vemos diariamente são péssimos; e dentro da máxima de que: “em terra de sapo se anda de cócoras, e se canta coaxando”, não se poderia esperar que fosse diferente...

E do que e quem estou falando!? Obviamente todos nós vimos televisão diariamente, e temos pleno conhecimento da coisa nojenta e repugnante que virou a barganha e corrupção política brasileira; aliás, corrupção generalizada;

Dentro do assunto focado neste Encontro; diremos sobre a corrupção existente dentro da Segurança Pública; e mais ainda dento de onde se cumpre pena; que se transformou de uma Administração para uma divisão de dinheiro sujo; venda de direitos; negociatas com criminosos, etc., __ tem um mais famoso que até dá entrevistas contundentes, “...” moralizadoras e denunciativas _.

Como eu já disse em periódicos publicados:

“AMOSTRA GRÁTIS DA DIFICULDADE, PARA ENCARECER E TORNAR NECESSÁRIA A COMPRA DA FACILIDADE”.

Quanto ao Judiciário, não se pode perder de vista a sua falta de recursos, quer humana, quer financeira, e até em alguns casos, e na maioria deles, por descaso mesmo, e por ensoberbecimento de alguns operadores do direito.

E ainda ‘abraça’ a função do Poder Executivo de conter a violência prendendo e não soltando, como se prisão a contivesse; e permite, por culpa do abarrotamento, não cumprir sua missão de mandar embora aqueles que prenderam, muitas vezes até sob suspeita. Sem provas! E mesmo assim prendem e condenam!

Inverteu-se o principio “in dúbio pro réu”; agora é “in dúbio pro societá”. E sociedade, por exemplo, que elege num Estado certo Vice que assume o cargo de Governador, e que dá ordem para a Policia prender sob qualquer suspeita (e eles para ganhar uma folga de gratificação por e pós flagrante, até os preparam, enredando pessoas para a cadeia...), e ainda “...” dá ordem para o Judiciário não soltar presos, para encher cadeias e dar a sensação de “segurança pública em ordem”!?...

E que está prometendo criar agora a balbúrdia consubstanciada em mais presídios, até na esfera Federal! (...)

... E ele fará isto ao invés de atuar na causa do problema! Grave problema; um dos mais graves e que custa um absurdo; O investimento na educação é muito mais barato que o investimento em reparos nos problemas criados / advindos de políticas erradas!

Estratégias erradas!!!

E agora, com a grave falta de investimento na educação, a queda do emprego, olha no que deu!?

E ele não soube administrar o abacaxi, e a falta de renda e emprego encheu as ruas de ladrões; por necessidade, e por robby! (sic); e presos, superlotam cadeias e o custo dela final na economia é muito maior que investir na educação.

... “Dentro da teoria investindo numa a outra perde razão de existir”...

... E o preso sabe disto! E reivindica isto!...

... E é mais que hora do preso COMEÇAR A VOTAR!; assim serão vistos por políticos interessados em suas defesas de causas, pelo voto, e olha que por cada preso terá um grupo muito maior de pretensos eleitores, composto pelos familiares, e funcionários, ...

Políticos interessados em defender essas bandeiras ideológicas, e olha que existem muitas; e muitas muito boas...

Voltando ao assunto, certamente creram que quando chegasse à hora de mandar aquela “turma do silencia o bandido” embora, os tempos teriam melhorado. __ Infelizmente NÃO. A realidade demonstra isto _!.

Querem, citado cidadão e muitos outros de mesmo pensamento ultrapassado; conter a violência prendendo “ladrões”; enchendo cadeias!!!.

E prendem ladrões sim; mas também muitos inocentes; e os jogam nas mãos de toda sorte de maus tratos; de humilhações superiores ao padrão humano; ... As trancas de uma cadeia se justificam pelas trancas que elas o são;

Preferem tratar pessoas, incitando-os à violência e à revolta!!!.

Ao ponto de fazerem rebeliões...; matarem inocentes;...

... E matar quase sempre aqueles que os maltratavam no exercício extrapolado de suas funções... (mas sempre se extrapola...)

... Há toda sorte de criminosos e crimes...; e presos por todas elas.

E dos crimes divulgados pelos jornais Folha de São Paulo e Jornal do Brasil e os registrados pela polícia no estado de São Paulo, em 1997 e 1998, têm as seguintes incidências:

Furto 45,6%

Lesão Corporal 27,3%

Roubo 23,7%

Homicídio 1,7%

Tráfico 1,0%

Estupro 0,4%

Seqüestro 0,0001%

(Registre-se que com o aumento crescente da corrupção e/ou da divulgação dela, o que antes era proibido, isto deve ter dobrado, pelo menos, são dados de outros tempos os citados – ELES FORAM SÓ PARA EXEMPLO...)

... É de se atentar para o fato de o crime patrimonial, isto é o roubo e o furto, perfazerem o total de 69,3%. Frise-se, crime patrimonial é o recordista.

Como disse veja os comentários sobre o problema das prisões, em pesquisa feita na internet:

Com o aumento exacerbado da população carcerária, sem a devida atualização dos estabelecimentos prisionais, os problemas estruturais dentro do sistema penal tornam-se ainda mais acentuados, gerando freqüentes rebeliões, fugas e incidentes violentos, especialmente nos estados de São Paulo (132.130 presos), Minas Gerais (24.602 presos) e Rio de Janeiro (24.507 presos), impondo condições de detenção que afrontam a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal[1] e os compromissos assumidos pelo Brasil com os direitos humanos, nacional e internacionalmente, bem como a perda do controle do Estado dentro das penitenciárias.

A massa carcerária do estado de São Paulo sozinha chega a superar o número absoluto de detentos da Alemanha (79.329), Reino Unido (77.025), Itália (56.530), Argentina (56.313) e França (55.028).

Na última década, como em muitos outros países, a população carcerária brasileira cresceu rapidamente, obtendo um aumento superior a 50% em números absolutos, de 148.760 presos em 1.995, para 336.358 presos em dezembro de 2.004, gerando um salto na taxa de encarceramento por 100.000 habitantes, que antes era de 92 em 1.995[2] e que hoje atinge 183.[3]

Some-se a este quadro estarrecedor a deficiência que sofre a área da justiça, principalmente na seara econômica, os problemas relativos à falta de estrutura e recursos, ao sistema debilitado de inspeção e monitoramento, como também a deficiência de funcionários e a péssima administração em muitos presídios.

... E nem fomentam o trabalho desta turma; conforme dados levantados, dando conta da ausência da revalorização educacional, política e funcional!

... Pensando um pouquinho na origem mais distante do crime patrimonial, num breve intróito sobre, desde quando ele começou e suas conseqüências, temos da História, e cuja comento brevemente em livro que escrevi, ainda não publicado, A HISTÓRIA DO DIREITO:

DO PRIMEIRO GESTO HUMANO COMO UM DIREITO / DEVER

“O inicio da existência do homem na terra, e já a partir de quando direitos e deveres começaram a serem percebidos, garantidores até de penas severas, é marcado pela condenação de Deus para com o homem, fazendo-o mortal, por causa da retirada do fruto proibido por Adão e Eva (A MAÇÃ), que se assemelhou a um furto, dada a forma em que pegaram, e até mesmo um roubo em vista da onisciência, onipresença e onipotência de Deus na vida do homem. E agravado pelo abuso de confiança, dado que era missão cuidarem do lugar e desfrutar de todo o conforto, sem de determinado fruto experimentar”.

Muito mais fácil teria sido Adão e Eva suportarem o apelo carnal que os fez comer a maçã do pecado, primeiro pecado e a part6ir de quando ele não mais parou de existir; tendo à disposição todo o conforto de todos os outros, que suportar uma fome e/ou necessidade urgente, como precisar de alimentos e/ou socorrer um familiar doente. E desempregado!!??...

Daí se tenta suportar; mas a falta de emprego e/ou renda, empobrecendo muito mais a população os impede... Aí, vira ladrão... E vão presos ! ! !

* Curiosamente no sábado passado, enquanto ia buscar uma roupa deixada para ajuste numa loja da avenida paulista, fui assaltado por volta das 18:00 horas; e o ladrão se contentou levar só um celular com câmera, sem me revistar para pegar uma importância que em meu bolso estava, convencido pela minha conversa. E ainda me entregou o chip me condicionando a deixar pra lá... E eu deixei...Ele chegou a comentar que eu poderia ter no bolso bem a importância que ele precisava; mas para não sujar o celular tava bom...”.

Merecem cadeia? De acordo com a Lei sim; Se se olhar o problema numa ótica social, acaba por perdoar, como o fiz; Mas se der errado, e forem presos, e eles sabem disto; e assumem o risco!!.. “__ Mas é dentro da lei né doutor _??????”.

NÃO, é dentro do possível. E O POSSÍVEL!???

Como outrora o dissera uma Juíza para o acusado que se apresentava à sua frente após uma audiência. “Estou assinando sua matrícula para a faculdade. Agora você vai ouvir Racionais MC’s e aprender esse happy”: “Agora sou ladrão, Artigo 157”!!!!!!.

... E aí!! Vão presos; e “...” na cadeia, são tratados como nem os piores insetos poderiam. Repita-se, nem os piores insetos!

Escassez de comida, alimentos servidos com presença de coliformes fecais em nível de 7.000 unidades por refeição, quando o máximo aceito pela Organização Mundial de Saúde da conta de 100...

Agentes penitenciários que determinam o corte de comida por castigo. Manda algemarem homens com as mãos para traz para poderem bater em suas caras. Fomentam intrigas dentro dos convívios de forma a torná-los violentos até com seus próprios companheiros de cela.

Criam situações horrendas, formas de castigos violentíssimos e vergonhosíssimos, como bastante já ocorreu de incentivarem o abuso sexual de alguns detentos por seus próprios pares, em exposição perante vários.

Ora!!!! Incentivar o abuso sexual de homens por outros homens, e dentro de uma prisão; efetivamente é tudo de mais degradante que um ser chamado de humano pode fazer. E o fazem... Cidadãos concursados fazendo isto!

E mais engraçado nisto tudo é prenderem “ladrões de galinha” e não soltarem; quando liberam a tortura da modalidade hedionda; quer dizer, autorizam a polícia a torturar..., e concedem HC’s para todos os criminosos da alta, e não se admite a hipótese de favorecimento, defesa tendenciosa, etc.

E um Coronel que determinou um trucidamento, respondeu em liberdade, e até foi eleito a algum cargo público...

Que personalidades têm estes Cidadãos, que não sentem sequer remorso por semelhantes seus, que apanhados em movimentos errados, são presos e tolhidos do seu bem maior, que é a liberdade; que é o brilho próprio de ser humano; que é o poder olhar para frente sem ter que estar de cabeça baixa? Olhar e ver o horizonte ao invés do que já se apelidou de “ver o sol nascer quadrado”!?

... Será que estes cidadãos não imaginam que um dia poderão estar naquela situação!? Naquela humilhante condição de preso!? E olha que muitos eu vi; muitos existem, e até de altíssima patente, como um Juiz Federal que até tenho foto autografada dele, trajando camiseta branca e calça cinza (uniforme do Sistema Prisional Paulista).

... Dentro de uma democracia, e dentro do direito, seria um ‘bis in idem’ o que fazem, haja vista que os seus custodiados / presos, já estão pagando pelo erro com suas próprias liberdades. E ainda ter que pagar com sofrimento;... Um pouco mais de pena a um ALGOZ covarde?!...

Erram eles! Incompetentes na redistribuição de renda, empobrecem a população, o que sabidamente gera crescimento da violência; e os Promotores se fartam de trabalho, tentando corrigir falhas que não são de sua alçada. E reclamar de excesso de trabalho, eles o farão sempre;... Mas estão chamando para si a missão de acumular processos... Então que paguem o preço!!!

E ainda estão querendo até a missão de investigar crimes... (!!??)

Muito se tem ouvido atualmente sobre a Lei nº 7.210/1984 (Lei das Execuções Penais); que essencialmente é boa, mas não aplicada com o rigor necessário... O dia que isto acontecer, ai sim teremos justiça.

E o próprio criminoso está dizendo isto.

Vejam o que disse o Marcola, tido como chefe e idealizador do famoso PCC, em entrevista ao Cosmo Online:

“Questionado pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sobre sua ida ao Departamento de investigações sobre o Crime Organizado (Deic) no mesmo dia em que teve início a primeira onda de atentados, Marcola respondeu: "Eu falei para ele (Godofredo Bittencourt, diretor do Deic): ’Não fui eu que dei início nisso, mas, se derem as condições dignas para os presos que estão lá (na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau), se cumprir a Lei 7.210 só se cumprir a lei, não há por que ter os atentados’".

E não estou vendo qualquer iniciativa ou princípio de projeto para reformar esta maquininha comedora de dinheiro. Ao ponto de estatísticas comprovarem que investir em educação, que corrige a falha na fase final de tudo, custa muito menos que investir em segurança pública e administrar os infernos que eles força sejam criados, chamados de prisões... “Faculdades do crime”...

E enquanto isto, o dinheiro necessário para investimento nos reparos, são desviados de forma covarde, como o tem sido o índice de corrupção existente dentro da política nacional; ao ponto dos noticiários darem conta de mais de 100 Deputados ou Senadores envolvidos no caso da “CPI das Sanguessugas: sub-relator diz que há 99 parlamentares citados”.

E que tipo de país; que tipo de política; e que nojenta esta administração medíocre, e aumentadora da crueldade nos sentimentos de vingança das vítimas; repita-se, vítimas do sistema prisional... (fim)

Era só isto meus caros!!! Espero ter de alguma forma contribuído, como já mencionado, para a formação de um juízo de valores a se seguir na condução do problema do sistema de segurança, sistema de administração penitenciária, e até falta de respeito para com cidadãos de nossa espécie, que como já dito: “São presos; mas são únicos como nós a receber de Deus a graça de existir; e em “espécie humana; e não um sapo” ”. E o mundo em que vivem já os castiga por excelência existencial; não haveria necessidade de aumentar o pêso de seus sofrimentos, pelo menos para não termos que pagar por algo a Deus bem na fase final da vida, quando o esqueleto já está cansado...

 

 

[1] Lei No 7.210, de 11 de Julho de 1.984.
[2] World Prision Brief of the International Centre for Prison Studies, School of Law, King’s College, University of London, United Kingdom. Disponível em: http://www.kcl.ac.uk/depsta/rel/icps/worldbrief/south_america_records.php?code=214. Acesso em: 07 de setembro de 2005.
[3] Baseado na população nacional de 184.561.269 habitantes. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/. Acesso em: 18 / setembro de 2005.

Comentários

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Rev. Ferreira Guimaraes
24.03.2008 23:31 [ 1 ]

A(o)____________________

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Carlos Alberto Ferreira Guimarães, brasileiro,casado, bacharel em Direito, Coordenador do Projeto Social M A E  e  Coordenador Administrativo da ONG – AHSAS – Ação de Direitos Humanos e Sociais vem solicitar a  importante intervenção e  melhor apoio  este Egrégio Gabinete, pelo que passa que a expor:

I – Que nas ultimas eleições estaduais por não concordar com algumas práticas dos assessores então candidato Rodrigo Neves, fora ameaçado via telefone em sua própria residência pela nacional Bárbara, atual chefe de Gabinete do Deputado Rodrigo Neves e da direção do Diretório do PT Niterói, que esbravejava o seguinte – “ Rodrigo já está eleito, se você não apoiar ele, vou falar com a Heloisa / Secretaria Municipal da Assistência Social para cortar o convenio da sua ONG “; e foi lamentavelmente o que aconteceu, cortaram as verbas federais conquistadas na Conferencia Municipal de Niterói. Foram feitos o devidos comunicados ao Poder Público, entretanto nada fora providenciado. ( doc. em anexo ).

II – Que quando na função de titular do III Conselheiro Tutelar – Zona Norte de Niterói, o signatário combateu acentuadamente o descaso do Poder Público com a sede do III Conselho Tutelar, e com a indiferença apesar de ostentar o título de ‘ Amigo das Crianças “ do Governo Municipal- Prefeito Godofredo Pinto com os Direitos Fundamentais, em prioridade absoluta, conforme preconiza o art. 227 da CFRB/1988 e a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto o signatário fora constantemente combatido principalmente por integrantes do Gabinete do Deputado Rodrigo Neves e do Diretório do PT / Niterói, que chegaram a promover uma reunião especifica para elaborar um plano estratégico para combater a reeleição do signatário ao Conselho Tutelar 2008/2011, o que foi público e notório, inclusive retaliações várias vezes mencionadas pelo nacional Gustavo ......................, atual assessor do Deputado Rodrigo Neves e chefe de Gabinete da Secretaria da Assistência Social Bárbara Toledo; retaliações estas proferidas na presença de outros Conselheiros Tutelares, como – “ Guimarães não vai entrar novamente como conselheiro tutelar, porque bate muito de frente com o Poder Público “.( docs.em anexo )

III - Que as eleições dos I , II, III Conselhos Tutelares de Niterói, foram totalmente vergonhosas, candidatos sem nenhum comprometimento com a nobre causa da Criança e do Adolescentes, todavia manipulados por interesses de vereadores e outras políticas espúrias, trocavam votos por dinheiros, empregos e outras corrupções, ativas e passivas. Fatos que foram em tempo hábil foram tomados a termo e comunicado as autoridades competentes, todavia nada fora considerado, apenas ouvidas aquelas pessoas de interesse do CMDCA/ Niteroi, em nenhum momento ouviram o signatário, conforme preconiza a legislação eleitoral.Interessante que por simples indícios as eleições do I e II Conselho Tutelar foram anuladas, todavia candidatos ainda em processo de impugnação tomaram posse e até o presente momento sequer foram questionado, entretanto quanto ao III Conselho Tutelar além de ignorados os pedidos de impugnação do signatário, e sim o mesmo apesar de já cumprido um mandato repleto de êxito e moções honrosas acabou por ser impedido de assumir um novo mandato, por que não teria idoneidade moral segundo o CMDCA/ Niterói e CMAS/Niterói.Órgãos do Poder Público que nos dois últimos anos esta sendo averiguados por escândalos de desvios de verbas em prol dos próprios conselheiros e em benefícios de associações e integrantes de campanha política do atual Deputado Estadual Rodrigo Neves. Ainda em função da publicação de que o signatário estava sob júdice, outros candidatos informavam e assediavam aos eleitores, que o signatário havia cometido um crime e não iria mais concorrer. No mínimo é contraditório, que o signatário poderia tomar posse como vereador, mas segundo o Poder Público não poderia ser reeleito Conselheiro Tutelar. .( docs.em anexo )

IV- O município de Niteroi nunca estivera atento a questão de abrigrar em suas sete Unidades Penais cerca de 20% dos homens e mulheres encarcerados, trazidas para este município pelos próprio Estado, que ao final de suas penas em função das quebras dos laços familiares, perda de espaços em Comunidades de origem, o estigma da própria sociedade, entre outras exclusões cruéis, acabam por engrossar cerca de 30% do já famigerado contingente da população em situação de ruas; em vista de proposta de tal quadro alarmante a ONG AHSAS, através do Projeto M A E, coordenado pelo signatário, conquistou da Sociedade Niteroiense na Conferencia .................................................................................................................um convenio para atender especificamente as famílias dos encarcerados e egressos de Niterói; todavia por perseguição política e discriminação, teve suas verbas a principio desviadas, e depois sumariamente cortadas. Ainda que apesar da promessa dos integrantes do Gabinete da atual Secretaria Municipal da Assistência Social Barbara Toledo, que prometeram o seguinte: - Não temos nenhum vinculo político com PT de Niterói, na próxima abertura de inscrição de Convênios, nos vamos reparar este infeliz erro feito a sua ONG. Lamentavelmente a ONG AHSAS não logrou êxito, a própria Secretaria Barbara já se declarou publicamente pré candidata pelo PT Niterói.( docs.em anexo )

V - Entretanto no final do ano de 2007 , com a reabertura dos Convênios, a ONG AHSAS fora novamente indeferida pela Comissão do CMDCA, composta inclusive pelo nacional Ubirajara , que também faz parte da assessoria do Gabinete do Deputado Estadual Rodrigo Neves, do Diretório do PT/ Niterói, que também como Coordenador do Programa Bolsa Família em Niterói por varias vezes fora questionado por queixas ao III Conselho Tutelar de famílias que o acusava de empregar aquele benefícios, somente em prol de famílias que moravam na Vila Ipiranga e Santa Bárbara por interesses políticos; que certa feita queria convencer o signatário de apoiá-lo numa futura campanha para vereador, como não logrou êxito passou a perseguir politicamente o signatário.Mesmo porque emitiu um parecer afirmando que a Secretaria Municipal desde 2005, época da .....Conferencia recebe verbas para atender atender de forma especificas as famílias dos encarcerados e egressos, verbas estas que nunca

chegaram a ONG AHSAS, que mesmo sem receber verbas fora acusada inveridicamente pela então Secretaria Municipal Heloisa Mesquita de receber repasses milionários, mentira que logo depois fora retratada através de noticiário no Jornal do Brasil.Outrossim que apesar das alegações do indeferimento da Comissão do CMDCA, até o momento a Secretaria da Assistência Social, continua encaminhando os integrantes das famílias dos encarcerados e egressos para o Projeto, ficando provavelmente apenas com as verbas federais.( docs.em anexo )

VI – Que o signatário Carlos A. Ferreira Guimarães pertenceu ao Quadro Oficiais da Briosa Corporação da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, entretanto devido alguns atritos com alguns comandantes que honravam suas patentes, acabou por sucumbir e foi indevidamente, sem melhores possibilidades de defesa, afastado para a situação de reserva remunerada, quando então mesmo com a patente de Tenente PM, ganhando-se menos que um soldado. De forma que por um momento de fraqueza humana, para prover os sustentos de seus familiares, acabou se envolvendo com o crime; que apesar muita vezes combater tão dedicadamente quando na Corporação, sendo detentor de vários atos de bravuras que todavia nunca foram reconhecidos, fazendo parte em 19.....do 1º Estagio de Operações Especiais / NuCOE , que originou o atual BOPE / PMERJ, situação juridíca que atualmente depois do signatário ser retratado socialmente, será devidamente revisto no Judiciário .Tendo então pago um preço muito caro de aproximadamente 12 anos de reclusão, nesse período lendo as Sagradas Escrituras converteu-se ao Cristianismo passando então a refletir sobre rever suas atitudes, aprendeu a perdoar seus inimigos, conclui que a violência só gera violência e só o AMOR de DEUS no coração constrói um futuro melhor para a humanidade. De forma ao completar 08 ( oito ) de reclusão, acabou por conquistar do Juizado da Vara das Execuções Penais, o beneficio do Livramento Condicional, todavia num momento de resignação espiritual confeccionou um Documento de Auto Responsabilidade onde preferiu apenas sair para estudar e voltar para prisão para ensinar os conhecimentos adquiridos e pregar o Evangelho de Jesus Cristo aos outros apenados por mais 04 ( quatro ) anos, até o final de sua pena d reclusão. De forma que nos últimos anos de sua pena, fora transferido para o Instituto Penal Edgar Costa em Niterói, sendo então obrigado a sair diariamente, sem oportunidades de emprego, sem dinheiro para ir para casa em Campo Grande na Zona Oeste do Rio de Janeiro, muitas vezes pediu comida no Albergue da Prefeitura, onde anos depois já em liberdade total fora contratado com Administrador e logo como Coordenador de 02( dois ) Projetos voltados a segmentos de exclusão social, inclusive ganhando elogios por escrito, de capacidade e idoneidade moral, das mãos da então Secretaria da Assistência Social Heloisa Mesquita.Em Niterói o signatário ajudado por ilustres cidadãos niteroiense, concluiu o curso de Bacharel Direito e o registro 100938 da 16º seção/ Niterói OAB RJ; formado no Seminário Maior de Teologia das Igrejas Assembléias de Deus; Mestrando em Teologia Cristã Protestante Sistemática ;concluiu especializações em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Direitos Humanos da ONU, Direitos da Criança e do Adolescente, entre outros cursos supriores. Em 2000 reconhecido por Certidões Negativas ( estaduais e federais ) e por Idoneidade Moral pelo Tribunal Regional Eleitor e pela Ordem dos Advogados, concorreu a uma vaga na Camara dos Vereadores do Município de Niterói filiados ao Partido Liberal / Niterói. .( docs.em anexo )

VII - Outrossim, considerando que algumas das pessoas do Gabinete do Deputado Rodrigo Neves que atualmente acusam o signatário, o denunciando aos Juizados e a Promotoria da Infância e do Adolescente são as mesmas que o apresentaram no CMDCA / Niterói nas eleições do mandato de 2007 /2008 como bastante capaz de concorrer, inclusive angariando votos para o signatário que fora eleito como Conselheiro Tutelar.Entretanto ao perceber as diversas atitudes de tais pessoas em detrimento dos mínimos sociais da população menos assistidas, o signatário preferiu se afastar e denunciar aquelas falcatruas políticas, passando a ser perseguido politicamente exatamente por eles que são atualmente noticias nos jornais, com prováveis desvios e aplicações de verbas públicas em próprio proveitos, e apesar de tudo continuam em seus cargos, se considerando acima da lei.Como até o momento ninguém fez nada para detê-los, continuam lá dizendo: que sempre que possível vão aplicar verbas do governo federal, em suas próprias ONGs de 2 metros quadrados que não ajudam niguem. Na verdade o signatário nunca escondeu sua situação de recuperado social, pelo contrario a sua condição de recuperado tem sido um exemplo para que milhares de homens e mulheres encarcerados tenham a possibilidade de mudarem também.Negar esta mudança e recuperação é decretar a total falência do Sistema Penitenciário Brasileiro e da própria Lei 7210 / 94 – Das Execuções Penais. .( docs.em anexo )

VIII -Os órgãos do Poder Público , CMDCA e CMAS / Niterói, representativos da Sociedade organizadas, deveriam estar cumprindo a missão de defender e fortalecer Direitos individuais e coletivos, não poderiam permitir a presença em seus quadros de integrantes que promovam acusações tão mesquinhas e covardes.O signatário apesar de tantas dificuldades conseguiu ultrapassar severas barreiras da vida marginal, sendo alvo em função de seus esforços e exemplos de vida, em apoiar com total dedicação e louvor as diversas funções lhe atribuídas pelo próprio Poder Público, e que por não querer se corromper ,o signatário por mais que se esforce sempre estará sentado no banco do réus. Apesar de já ter cumprindo um mandato de Conselheiro Tutelar : “ ...O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço publico relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral arts 133 e 135 da Lei Federal 8.069/90 ECA. A idoneidade moral é um conjunto de qualidades que deve ser ter o cidadão que cumpre seus deveres, públicos e privados.Deve-se lembrar que se trata de presunção relativa ( iuris tantum ), e não absoluta ( iuris et de jure ), admitindo-se prova em contrário, todavia é bastante capaz comprova-la mediante certidões negativas vintenárias, conforme as apresentadas pelo signatário no ato da inscrição Pra certas mentalidades a pessoa do encarcerados não ocupa nenhum espaço no contexto social, e por essa razão, a justiça acaba somente enxergando os cálculos correspondentes ao tempo de condenação; ficam impassível face a eliminação de um chefe de família; da desagregação de um lar atingido pela possível e necessaria famélica prostituição da esposa, e pelo abandono dos próprios filhos, que acabam ingressando na fileiras do violento exercito dos futuros deliquentes. Para muitos fiscalizadores e aplicadores da lei, a função social do direito esta restrita apenas ao tempo da condenação e jamais à conduta do sentenciado, ou aos seus propósitos de emenda. Um assaltante, por exemplo só estará regenerado, em condições de voltar ao convívio social, após cumprida a pena de 5 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão.Convenhamos, essa não é a medida, o tempo necessário para a recuperação de ninguém. É preciso acabar com essa fantasia, sendo indispensável que todos, indistintamente, tomem consciência dessa realidade. Infelizmente, a Justiça brasileira com raríssimas execões, não lida com homens, mas apenas nomes, sendo-lhe, por essa razão, indiferente á sorte do sentenciado. Pouco importa, também, se no curso da pena, o homem mudou, assumiu outra postura, alterou o modo de pensar, arrependeu-se e transformou-se de tal forma, que já não há como compará-lo com aquele que existia na ocasião do crime. Mas tudo está bem, se são os mesmos, e não sofreram alterações, o nome do infrator, o número do processo e o tempo de condenação. Só isso interessa! Aí, então, o nome acaba se juntando ao individuo e se confundindo com sua personalidade. A Sociedade embora queira o melhor, neste caso, quase sempre é levada a raciocinar contraditoriamente, deixando-se envolve e perder a noção do certo encurralada que fica no redemoinho de um permanente nocivo noticiário, gerado no ventre da violência do consumismo. A sociedade, por falta de informação, desconhece os objetivos da pena; basta saber que o infrator está preso, esquecendo-se, até mesmo de que, apesar dos pesares, a Justiça acabará e expedindo, por imposição legal, o alvará de soltura, quando o condenado saldar a sua dívida social.
Poucos são os magistrados, desembargadores, representantes do órgão do Ministério Público que se voltam para o aspecto fundamental da pena, que é a recuperação social do preso. Para a maioria dessas autoridades ou há desconhecimento ou uma visão distorcida da realidade ou tudo se exaure na área do exibicionismo literário, do zelo gramatical, do esmero terminológico, comumente sortido de citações de nomes dos mais variados e estrambóticos autores estrangeiros. Na verdade, no jogo que promoveram, somente despontam o nome do condenado e o respectivo tempo de condenação; não se conhece providencia alguma do Estado, no sentido de corrigir esse descaso para com tão importante problema. Entretanto, quando um outra autoridade, isoladamente, volta suas vistas para a questão, preocupando-se com a reintegração social do preso, acaba falando sozinho, sem contar com respaldo oficial necessário e sendo, muitas vezes, motivo de zombaria de colegas de trabalho Face ao exposto, no que decorreu de uma sentença judicial impedindo a posse do signatário Carlos Alberto Ferreira Guimarães como Conselheiro Tutelar, semelhantemente ao ato covarde e inesperado, meses atrás, de impugnação do CMDCA em impedir que o signatário a realizar as provas de Direito da Criança e do Adolescente, que só tomando conhecimento por terceiro no final de um dia de sexta- feira, e somente com muita dificuldade conseguiu Mandado de Segurança no fórum do Rio de Janeiro assegurando seu direito de fazer a prova no domingo seguinte. Assim mais uma vez somente chegou oficialmente ao conhecimento do signatário Carlos Guimarães, de maneira publica e vexatória , quando do cerimonial da posse do III Conselho Tutelar da Zona Norte de Niterói, mandato 2008 / 2010, realizada no interior da Plenária da Câmara Municipal do Municipal de Niterói, onde em função do comunicado pela advogada Dra. Carine da assessoria do CMDCA e da SMAS / Niterói, que no dia anterior afirmara ao signatário de sua posse tranquila no dia 18 /03 / 2008 , ás 10:00h, assim a convite do signatário,alem dos outros Conselheiros, estavam presentes inúmeros familiares, professores, estudantes, crianças e adolescentes, representantes de diversas instituições, públicas e privadas; gerando assim uma situação abusiva e de total desrespeito , causando profundos danos morais e materiais irreparaveis, à dignidade e á cidadania tanto do signatário,quanto de seus familiares, como as famílias atendidas por seus Projetos Sociais; atitudes discriminatórias ainda ratificadas pelas palavras pejorativas, como de costume, proferidas pelo o nacional Gustavo, assessor de Gabinete da Secretaria Municipal das Assistência Social e do Gabinete do Deputado Rodrigo Neves, , na presença de outros Conselheiros Tutelares e seus convidados

‘ O Estado que cria as leis e pune, jamais poderá ser o Estado que cria seus próprios bandidos” 




O  signatário Carlos Alberto Ferreira Guimarães, salvo melhor apreciação de Juízo,  , tendo em vistas as constantes retaliações políticas e partidárias, discriminações em publico, pela condição de retratado social do signatário, o que tem causado danos morais e materiais irreparáveis, em detrimentos aos Direitos e Garantias  Fundamentais  a si próprio como também aos  grupos de exclusão  social cruel assistidos pelos projetos sociais sob sua coordenação, encaminha a quem de Direito, Noticia de Fatos Administrativos e Criminosos causados por  autoria da  pessoas nacionais supramencionadas, conforme preconiza a da Carta Magna de 1988  e legislações vigentes

ASS. Rev. Ferreira Guimarães tel.. ( 21)95654452

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