Recebi da Associação dos Criminalistas do RS, interessante artigo do Dr. Júlio Cardella intitulado "Advogado - doutor por direito e tradição", onde afirma que título de doutor é dos advogados. Ei-lo: "Embora fôssemos encontrar o registro da palavra doutor em um cânon do ano 390 citado por Marcel Anciran, editado no Concílio Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L´Humanité, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca OAB Campinas) o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos - doctores sapientiae... advogados e juristas aos quais se atribuía o jus respondendi. Já no Século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura... Pelas universidades o título só foi outorgado pela primeira vez a um advogado que passou a ostentar o título de doctor legum, em Bolonha, ao lado dos doctores és loix, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em direito, chamando-os de doctores canonum et decretalium. Eram estudiosos do direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de doctores utruisque juris. Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão.
Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das faculdades jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que preservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos doutores da lei, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e phisicum aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título! Houve, portanto, caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes lês bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora... Sendo essa honraria autêntica por tradição dos advogados e juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por escola superior, após defesa da tese doutoral... O decano dos advogados de Campinas - Dr. João Ribeiro Nogueira - estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem o artigo publicado no Correio Popular de 3 de agosto de 1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ter o direito de tratamento de doutores! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando é revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de doutor aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão!
A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850. Por tradição e por direito, somos doutores. E não poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de advogado, o bacharel em direito está constantemente defendendo teses perante juízos e tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do direito. E o que se dizer do advogado perante o Tribunal do Júri, tribunais superiores, auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses? O prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou o uso indiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendo que a "lei não permite isso, nem a ética" referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até "monopolizar o título dos causídicos".
É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega- se a dizer com freqüência: "I am a doctor, not a lawyer", quando em verdade este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa.
Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de doutor, quando em verdade, devem fazê-lo porque a história nos ensina que somos os donos de tal título, por direito e tradição, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia..."
Parabenizamos o autor e agradecemos o envio pelo Dr. Ivan Paretta, Presidente da ACRIERGS e a colaboração primeira do Dr. Rivaldo R. Cavalcante Jr., de Osasco.
Elias Mattar Assad (eliasmattarassad@sulbbs.com.br) é Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Comentários
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Ainda esta pra nascer , no planeta terra, algum Advogado,magistrado , membro do ministerio publico ou delegado que tenha somente bacharelado de Direito que me faça chama-lo de DOUTOR.
DOUTOR É QUEM FAZ DOUTORADO STRICTU SENSU
Por tradição e costumes, doutores tambem são quem esta em uma classe social mais elevada, voce pode ser doutor para alguns ou um ninguem para outros. Portanto acho q para ostentar o titulo tem que fazer doutorado strictu sensu, só a graduação não basta
Doutores. Se um título existe para que nascemos com nomes? Devemos então mudar tudo e nascermos com um número. O que vale é realmente o título e não o nome. Dr. 16640928273, Dr. 33348719. Assim, qualquer profissão seria um título, por mais que muitas profissões não precisem: Jor. 4490827, Med. 8873625, Odo. 9975432, Fis. 7543210
No Brasil o título de doutor tem servido apenas para menosprezar àqueles que não chegaram aos bancos escolares e a academia. Na minha opinião vocês advogados deveriam estar preocupados com temas mais relevantes.
Doutor? até o Lulinha é doutor. A honraria se estabeleceu, no Brasil, por conta do servilismo e puxa-saquismo. Coisa de gente sem caráter.
Realmente é muito polêmico esta questão de ser ou não Doutor nas mais diversas situações. Etimologicamente falando, doutor é aquele que ensina. Entretanto, pela própria narrativa histórica, e pela reprodução tradicional até o momento, vejo mais que pertinente tratar um advogado/médico com Doutor. Não faço questão alguma de ser chamado de Dr., e tampouco obrigaria alguém para tanto, mas me arrogo no direito de ostentar um título conquistado historicamente pelos usos e costumes, sem rechaçar o Decreto Imperial de 200 anos atrás que não foi revogado, apesar de também não ter sido recepcionado pela CF/88...Detalhe: Um advogado, sempre que representar o seu cliente em uma demanda, abraçará uma tese. E finalizando, muito ao contrário de algumas opiniões acima, o assunto é mais que pertinente e de extrema relevância social. Sempre bom saber o porquê de atribuir um tratamento de...Magnífico Reitor, Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz...Doutor Delegado...de modo que o próprio dicionário da língua portuguesa já o considera dessa forma... enumerando os Doutores...Chama quem quer, ninguém é obrigado...Respeito é bom p. todos...
Maria I, veio para o Brasil em 1808, tendo falecido em 1816, já conhecida pela alcunha de “Maria a Louca”, devido sua sanidade mental, situação que passou seus últimos 24 anos de vida. A 10 de fevereiro de 1792 seu filho D. João VI passa a tomars conta dos assuntos de Estado. Devido ao Congresso de Viena, convocado em 1814, o Brasil foi então elevado à condição de Reino Unido a Portugal e Algarves, em dezembro de 1815. A Independência do Brasil só ocorreu em 1822, motivo pelo qual o código comercial é uma Lei Nacional e não uma lei estrangeira, tendo parte de seu texto grandemente atualizado. O alvará régio editado por D. Maria I, diz respeito ao Reino de Portugal, o Brasil sequer existia como Nação, tanto que o Norte do atul Brasil era o Grão-Pará e Maranhão, nada tinham a ver com o restante do território. A LDB atribui as instituições de ensino superior a prerrogativa das titulações. As primeiras Faculdades de Direito no Brasil datam de 1827, em Olinda e SP. Se o alvará régio editado por D. Maria I não foi revogado ... problema dos portugueses.
Doutor é palavra relativa aos doutos, aos portadores de grande saber.
Eu fico chocada com o desreipeito que os suditos do Rei tratam a nossa classe de tão elevado conhecimento. Isso é despeito.
No Brasil a arrogância de duas classes, Médicos e Advogados perpetuam a crença de que tais indivíduos acima dos demais mortais sejam Doutores. Mesmo com o decreto, no caso dos advogados de 200 anos atrás não os capacita como Doutores. Que terrinha de merda esta nossa!
Matéria que eu precisava enviar para uns conhecidos, onde durante uma discussão sobre quem é Doutor, um mal informado Engenheiro de Telecomunicaçõs tomou as dores de não ser doutor e mostrou o dedo médio, num gesto obsceno...mas o bom de estar estudando Advocacia, é que a cada dia me apaixono mais pela profissão e fico contente em saber que eu estava certa...abraços
Sem comentarios... Doutor pra mim...é quem fez Doutorado... Não tem quem me faça chamar um mísero advogadinho de doutor... A não ser que o mesmo seja doutorado em direito...aí sim..caso contrário..não é ninguem melhor do que eu... que sou da area de exatas.. Se for assim...exigo o meu titulo.. que tal "Duquesa de Eletrica"... já que engenheira mão tem tanta polemica...
Acho que além do famigerado título eles deveriam gozar também da infabilidade jurídica igual ao papa que detém a infabilidade papal (o Papa não erra, pois é infalível quando fala ao povo católico). Brincadeiras a parte, pergunto: O advogado que realmente defende uma tese e lhe é conferido o título de Doutor por uma Universidade, após anos de doutorado e muito dinheiro gasto, torna-se um Doutor²(doutor elevado a segunda potência ou seja um doutor ao quadrado ? ) Na verdade, os advogados que intitulam-se "doutores" desconhecem o próprio estatuto que em nenhum momento confere ao mesmo a prerrogativa de ser chamado de Doutor. Nem mesmo a Lei Orgânica da Magistratura confere ao Juiz o título de Doutor mas apenas o de Ministro ou Juiz dependendo do caso (Art. 34. Os membros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho têm o título de ministro; os dos Tribunais de Justiça, o de desembargador; sendo o de juiz privativo dos integrantes dos outros tribunais e da magistratura de primeira instância.) Vamos respeitar quem realmente merece ser chamado de Doutor.
P'ra quê tanta confusão, se todos morreremos?
Será que os doutores (bacharéis) poderiam prestar concurso para Professor Adjunto de alguma Universidade?
É lamentável ver como algumas pessoas reagem à informação. Os comentários aqui mostrados denotam o grau de ignorância do povo brasileiro. Seria interessante ver a revoltada moça que escreveu "mísero advogadinho" quando precisasse de conselhos jurídicos de tal profissional. Certamente haveria mais respeito. Da mesma forma, outros comentários mostram a resistência insensata à ampliação do conhecimento. Um título honorífico não desmerece os demais e se alguém usa um título de Doutor para humilhar outras pessoas, não merece a honraria. Não me parece razoável atribuir o título apenas aos operadores do Direito e, da mesma forma, não é correto lhes negar tal honra.
Será que se eu não chamar um advogado de doutor ele não iria me defender caso eu precisasse? Claro que sim, o que interessa para eles é somente o dinheiro, defendem quem paga mais, independente de ser culpado ou não. Uma pessoa rica comete um crime bárbaro e sempre tem um advogado para defender, agora para defender o pobre coitado que acaba por roubar para dar de comer a seus filhos que passam fome não aparece um "doutor". Senhores advogados do Brasil, abram os olhos, vamos defender quem realmente necessita e não somente pela ganância do dinheiro.
rsrsrs...
Que engraçado! Alguns de vcs são verdadeiramente comediantes. Seja doutor no que faz, vamos gente!!!Tentem!!! Ou no mais calem-se perante a ignorância da história e tradição. Fará de vcs menos ou mais profissional o título de doutor para édicos ou advogados? De mim não fará, não sofrerei interferência profissional, pasmem diante de meus 25 anos e maturidade profissional e pessoal. Realmente, hoje, vcs me fizeram rir. Muito engraçado mesmo!!!Parabéns pelas piadas! Tássia...rsrsrs
Sou estudante de direito e atualmente estou estagiando em um escritório de advocacia. Ao chegar nos cartórios forenses sempre sou chamado de Doutor, e, lhes digo, tal fato não me causa nenhuma reação de engrandecimento ou sequer de estranheza. É algo que se tornou cultural, pelo menos em nosso país. Assim como ocorre com os médicos, e eu mesmo os chamo assim quando deles preciso. Ainda respeitando a opinião expressa por um dos colegas acima, não pretendo ao me formar incluir o dito "Dr." antes de meu nome nos cartões de visita, mas, se já sou atualmente chamado de Doutor enquanto estagiário, que dirá após habilitar-me definitivamente para o exercício da profissão. Digo aos colegas que se inflamam em suas opiniões tanto na defesa do uso do título, quanto aos que são contra: a vida é repleta de coisas mais importantes do que isso pra nos preocuparmos e também pra aproveitarmos amigos. Quem quer usar usa, quem não quer não usa. Quem quer assim se dirigir aos causídicos, que o faça, ou não faça... isso é coisa muito pequena pra tanto debate. De tanta estranheza até me pus a escrever muito mais do que o assunto merece. Abraço a todos! PS: PAZ!!!
Ora por favor!! Agora qualquer um frequenta aulas de direito por 4 anos, e se quiser pode ser só a noite, em uma faculdadezinha qualquer é doutor. Bacharel em Direito e é so isso que vai sair no diploma. Se quiser o Dr. estude para isso, e seja o melhor na sua área. Só para constar sou Doutorando em engenharia mecânica pela USP.
eu achei muito legal, esse ditado de ajente nao chamar qualquer pessoa que nao fez doutorado, de tem uma pessoa q gostou disso foi eu; eu moro na bahia na cidade de teixeira de freitas...
Amigos, tal assunto não deve ter tanta relevância; é muito simples a solução do problema, Doutor é somente o que faz “Doutorado” e além do mais, para os que defendem tanto tal titulo (estudantes ou Bacharéis), é só ter o empenho de ler a Constituição, que consagra o “Principio da igualdade”, ou seja, todos somos iguais perante a lei; sendo assim ou todos que tenha curso superior são doutores, ou ninguém o obtem. Se for adquirido, mediante lei ou qualquer outra coisa, esta é simplesmente inconstitucional. E Basta.....
Q picaretagem! Sugiro aos nobre "Dotôres" q aprovem uma lei q autorize serem diplomados "Doutores em Direito" em vez de "Bacharéis em Direito" após 4 anos de curso universitário. Para se conseguir um título de doutor tem q ralar. E se qq tesesinha mambembe porta-de-cadeia jurídica vale-se como tal, as próprias universidades, formadas pelos próprios pares, aceitariam sem exitar. Tomem vergonha na cara, se aproveitando de uma lei monárquica absolutista portuguesa alocrônica, e vão estudar pra ver se conseguem, pelo menos, serem aprovados no exame da ordem. Depois disso entrem em um mestrado, façam uma tese, entrem em um doutorado e façam outra. Enquanto isso se dêem ao respeito de serem bacharéis, q é o q vcs são, e q é o q está escrito q vcs são..
Acho que não faz mal a ninguém chamar, mui respeitosamente, um bacharel, inscrito na OAB, de "Doutor". Sinceramente, não desclassifica quem chama. Quem acha que um simples papel de um decreto de anos atrás lhe dá um título do tratamento, então fique com o papel (eu fico com o respeito). O que ocorre, na verdade, é despeito às outras classes profissionais. Mesmo que eles sejem qualificados, jamais receberão o título de "Doutor" (a não ser que tenha [verdadeiramente] cursado o Doutorado). Quando um profissional (um engenheiro, p. ex.) estuda tanto e não consegue esse título, então acha que a sua profissão é menos importante. Na verdade, o Doutor que é formado em Direito estará ligado ao poder, provavelmente ganhará mais do que os outros profissionais. (Deve ser esse o segundo motivo desses não quererem chamar os operantes do Direito). Um outro grande motivo de pessoas deselegantes não chamarem os operantes do direito de Doutor é o valor que agrega o nome à profissão, ou seja, geralmente os advogados e os demais operadores do Direito ganham mais do que as outras classes profissionais. Não é à toa que eles, os outros, hoje, querem cursar Direito para prestar concurso. Agora, chorem...Bom, sendo Doutor ou não, tenho certeza de que terei um salário melhor do que todos esses que não são dignos do título. Agora, queria saber desses que dizem que não chamam um Bacharel de Doutor...Se eles se encontrassem todos os dias com um Ministro do Supremo Tribunal Federal, eles o tratariam como Doutor? [Eu sou graduando em Direito na PUC - SP).
Doutor é quem fez doutorado Stricto Sensu, um simples bacharel em direito é um Zé Mané, a não ser que o Bacharel em direito faça um mestrado e um doutorado, assim ele pode ser chamado de doutor, portanto graduados em: medicina, odontologia, direito, farmácia, engenharias e psicologia com a graduação são apenas graduados e não doutores. Para ser doutor tem que estudar em média mais 6 anos após a graduação.
No magnífico país que vivemos basta-se usar um terno, que já querem ser chamados de doutores,um despretensioso artigo, elaborado há 12 anos, e que foi publicado pela imprensa e algumas revistas, causando certa polêmica entre outros profissionais liberais, principalmente entre médicos, que sistematicamente se intitulam "doutores", quando na verdade o uso da honraria pertence por direito e também por tradição, aos Advogados. Se os médicos querem ser doutores usem um terno ou façam doutorado.
Trata-se de uma questão de valores sociais, de costume, tradição e, por que não dizer, conhecimento, o tratamento de doutor que os advogados recebem. Acredito que isto não oferece menosprezo ou ridículo a qualquer outra profissão, sem distinção. Acredito também que os advogados respeitam as outras profissões e cidadãos, o que infelizmente não ocorreu aqui em diversos comentários (despeito?) e que muitos sábios, verdadeiros, não fazem questão do título. Legalmente, inclusive para concursos, é doutor que faz doutorado, mas quem cursou Direito sabe o por quê do título conferido aos advogados, por exemplo. No mais, é darmos as mãos para a construção de um mundo melhor, sem inveja, agressões ou violência. Que DEUS abençoe a todos.
Não é atoa que uma revista de grande circulação nacional publicou uma pesquisa onde brasileiros mencionavam o profissional que menos confiam. Mais de 50% disseram que era no Advogado, isto entre 10 profissões. Não conseguiram esta a fama atoa, entre outras coisas, por se acharem melhores que os outros cidadãos.
ALGUNS ESTÃO DISCUTINDO OU DANDO TANTA RELEVÂNCIA AO TÍTULO DO DOUTOR PARA OS ADVOGADOS , MAS ESQUECEM DE Q QUEM FAZ DIREITO NAO ESTUDA TÃO SOMENTE 4 ANOS E SIM 5 ANOS. OU SEJA , TANTA PERPLEXIDADE , MAS NAO SABEM NEM QUANTOS ANOS OS POBRES ESTUDANTES RALAM!!!!!!!
Gostaria que madasse este documentario para meu imail, sobre doutores
è facil resolver isto, coloca um advogado de um lado e um servente de pedreiro do outro e pronto chame os dois de doutores.
Tanta confusão!!! quem é Doutor? Aquele que tem conhecimentos, é um douto....aplicação do TERMO DOUTOR nos meios académicos, é somente para quem tem doutorando...o advogado é Drº,o Médico é Drº e todos aqueles que tem um curso superior tambem sao DRs.E existe o professor Doutor...esse aí nao para qualquer um
O conceito moderno de "doutorado de pesquisa" surgiu na Alemanha, de onde foi exportado primeiro para os Estados Unidos (na segunda metade do século XIX) e posteriormente para a Inglaterra (apenas na primeira metade do século XX). Nos dias de hoje, o doutorado de pesquisa continua sendo a principal modalidade de doutorado outorgado pelas universidades alemãs, embora existam também doutorados honorários (Dr.h.c.) que não exigem a conclusão de um trabalho original de pesquisa, a submissão de uma tese de doutoramento e um exame final do candidato. Ao contrário dos Estados Unidos, inexistem na Alemanha "doutorados profissionais", por exemplo em direito e medicina, e profissionais dessas áreas não usam normalmente o título de doutor, a não ser que concluam adicionamente um programa de doutorado por pesquisa , o que é bastante usual principalmente entre os médicos (Ärzte).
O acesso a um programa de doutorado na Alemanha exigia até recentemente que o candidato normalmente tivesse concluído um curso de graduação de quatro anos em alguma área de humanidades ou ciências sociais levando ao grau de Magister Artium ("mestre de artes") ou, alternativamente, tivesse completado um curso de graduação de cinco anos levando a um Diplom (univ.) em alguma especialidade de ciências naturais, engenharia ou matemática. No caso de certas profissões reguladas pelo Estado como direito, exigia-se que o candidato ao doutorado tivesse obtido aprovação preliminar na primeira etapa do correspondente Staatsexamen ("exame de estado").
Com as reformas introduzidas no contexto da Declaração de Bolonha, os antigos cursos universitários alemães de quatro ou cinco anos foram reorganizados em cursos de bacharelado de três anos seguidos de cursos de mestrado de dois anos, sendo a conclusão do mestrado normalmente necessária para o ingresso no doutorado. Alunos que não possuem um grau ou diploma apropriado de uma universidade alemã na sua área desejada de estudos são normalmente obrigados a se submeter a um exame oral preliminar (chamado Promotionsvorprüfung ou Promotionseignungsprüfung) onde geralmente são examinados seus conhecimentos em uma disciplina principal (Hauptfach) e até duas disciplinas secundárias (Nebenfächer). Dependendo do resultado do Vorprüfung, o aluno é considerado qualificado ou não para iniciar um trabalho de pesquisa de doutorado. Alunos dos quais se exige normalmente um Vorprüfung para doutorado incluem tipicamente diplomados em faculdades alemãs de tecnologia (Fachhochschulen) e, em alguns casos, alunos estrangeiros (principalmente quando provenientes de países fora da União Européia).
Para doutorandos considerados qualificados por titulação prévia ou exame preliminar, não há em geral exigências formais adicionais de disciplinas a serem cursadas exceto, possivelmente, seminários de pesquisa (Oberseminare). O doutorando concentra-se então diretamente em um trabalho original de investigação científica realizado sob a supervisão de um professor orientador (Doktorvater), culminando na submissão de uma tese de doutorado (Dissertation ou Doktorarbeit). É comum também que, no curso do seu trabalho de doutorado, o aluno sirva ainda como auxiliar de ensino em disciplinas de graduação oferecidas pelos institutos ou cátedras aos quais o seu orientador está vinculado.
O julgamento das teses de doutorado na Alemanha é feito via de regra antes do exame final por dois relatores, possivelmente externos à universidade. Se a tese for aprovada pelos relatores, o candidato habilita-se ao exame final (Doktorprüfung) que normalmente consiste de uma apresentação pública da tese seguida de uma discussão aberta com um painel de especialistas (Disputation) e, adicionalmente, de uma prova oral fechada (Rigorosum) onde não se examina a tese em si, mas sim conhecimentos gerais em disciplinas afins à área de estudo do candidato. Em qualquer caso, a nota global associada ao grau é sempre calculada ponderando-se a nota dada à tese pelos relatores e a nota obtida pelo candidato no exame final.
Ao contrário da prática anglo-americana, os doutorados alemães recebem denominações diferentes dependendo da área de conhecimento em que se inserem. Particularmente freqüentes são os graus de Doktor der Ingenieurwissenchaften (Dr.-Ing.), concedido nas várias especialidades de engenharia; Doctor rerum naturalium (Dr.rer.nat), disponível nas áreas de matemática e ciências naturais (física, química, biologia, etc.); Doctor rerum politicarum (Dr.rer.pol.), outorgado em sociologia, economia e áreas correlatas; Doctor philosophiæ (Dr.phil.) obtido na maioria das ciências humanas; Doctor medicinæ (Dr. med.), na área de medicina; e Doctor iuris (Dr.iur.), em direito.
De acordo com a nota obtida, os graus de doutor concedidos na Alemanha são classificados em diferentes categorias de mérito, designadas em latim (com tradução em alemão entre parênteses) por: Rite (befriedigend), Cum Laude (gut), Magna cum Laude (sehr gut), e Summa cum Laude (ausgezeichnet), ou, em português, "satisfatório", "bom", "muito bom" e "excelente".
Como nos Estados Unidos e na Inglaterra, uma condição geralmente necessária para a aprovação de uma tese de doutorado na Alemanha é que suas contribuições e/ou resultados associados tenham sido ou possam ser submetidos para publicação externa com revisão por pares. Na realidade, espera-se normalmente que, antes de se graduar, um doutorando alemão possua um certo número mínimo de publicações externas e tenha apresentado diversos trabalhos nas principais conferências internacionais na sua área.
O tempo normal para a conclusão de um programa de doutorado na Alemanha é, como na Inglaterra, de três a quatro anos. Uma exceção são os doutorados em medicina, que são concluídos em prazos bem mais curtos uma vez que os candidatos iniciam seu trabalho de pesquisa em paralelo aos estudos clínicos de graduação e o nível das teses, especialmente em termos de originalidade, é freqüentemente inferior àquele exigido no demais doutorados alemães em outras áreas ou em um Ph.D. anglo-americano.
[editar] Habilitação Ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos e no Reino Unido, a obtenção do grau de doutor (Promotion) até recentemente não permitia a um indivíduo candidatar-se imediatamente ao ingresso na carreira docente superior na Alemanha. Para obter a permissão de lecionar em uma universidade (venia legendi) e para poder orientar doutorandos, um pesquisador na Alemanha precisava obter primeiro uma qualificação adicional denominada Habilitation, que exige vários anos de produção acadêmica após o doutorado. Apesar de esse requisito estar sendo atualmente revisto com a introdução da carreira de Juniorprofessor, a Habilitation ainda é necessária por exemplo para a obtenção de tenure (i.e. proteção contra demissão sumária) nas universidades alemãs.
A Habilitation alemã requer a submissão, julgamento e exame oral de uma Habilitationsschrift, que pode ser uma segunda tese monográfica ou um memorial cumulativo de publicações com arbitragem em uma mesma área de especialização. Embora a Habilitation seja considerada uma qualificação profissional e não um grau acadêmico, os portadores do título de doutor que foram habilitados são autorizados a adicionar a abreviatura habil. ao seu grau acadêmico (por exemplo Dr.rer.nat.habil., Dr-Ing.habil., etc.). O uso da designação Dr.habil. é raro entretanto quando o habilitado efetivamente dá aulas como Privatdozent em uma universidade, em cujo caso o título PD Dr. é usado alternativamente. O título de PD Dr. assim como a designação Dr.habil. deixam de ser oficialmente usados a partir do momento que o habilitado é chamado para uma cátedra (Lehrsthul) como Professor em uma universidade, em cujo caso o título Prof. Dr. passa a ser empregado.
Acho um absurdo os advogados se acharem doutores, muitas fezes fazem a graduação em uma instituição particular de baixa qualidade e se ACHAM e só é DOUTOR quem fez doutorado!!!! sou formada por uma instituiçao federal e estou fazendo mestrado tambem em uma instituiçao federal e nem por isso me considero doutora... só serei doutora quando acabar o doutorado. porem, vcs advogados, medicos e demais profissoes, doutor quem fez doutorado.
O interessante é que, no campo jurídico é cotidiano versar, sobre todas as ciências, porém, as outras ciências não podem versar no campo jurídico, por isso o Direito me fascina. Com relação a Doutor, questão óbvia, é merecedora, pelo decurso do tempo, por questão monarquica, pelo trabalho social que o advogado presta a sociedade, pois tem o direito de representá-la. Embora nos dias de hoje, existem muitas profissões que em outrora não existiam, que possivelmente poderiam, ser também classificadas por um decreto real, mas lembro que muitas já existiam. O fator crucial da discussão, de chamar ou aceitar o título de Doutor aos Advogados, esta equiparado na questão de humildade, pois pra mim, qualquer pessoa que venha a ensinar-me alguma coisa eu o considero como um Mestre, independentemente se fez Mestrado ou não. Hipócritas do Alterego, se cada profissional procurasse conhecer melhor todas as informações sobre suas profissões, ficariam felizes em conhecer coisas muito interessantes. Pois, quando procuro um profissional independente da área, para mim ,ele é, um Mestre e Doutor, pois versa na área de minha deficiência. Pois, esquecem que os humildes herdam o reino do céu e nem por isso sou um fanático ou duvido de um Ser Superior, sendo a meu ver um Mestre e Doutorado no amor universal. Fiquem com esta máxima. Por isso, cada ser em seu espaço físico, não queiram alterar as definições da existência de cada ser, pois quem come a banana é o macaco, e não ao contrário como muitos querem e tentam fazer, esta meus queridos é a Lei Universal, quando ela for alterada, tudo se transforma. Não tenho nenhum curso superior e conheço esta ciência.
Qualquer profissão pode ter o titulo de doutor desde faça doutorado?
Tanto debate por um título, quando mais produtivo seria discutir assuntos que resolvessem problemas da população.
O q importa n é o título, e sim o conteúdo q a pessoa portadora do título ou nao possui!
Não vou defender o pleito do juiz autor da ação para obrigar um funcionário chamá-lo de doutor, posto que indefensável e até patético, a meu ver.
Mas dizer que o tratamento “doutor” é privativo de quem efetuou o doutorado é inverter a realidade e ancorar-se em um entendimento raso - com a devida vênia dos que, tendo estudado a matéria, entendem diferente.
Acho absurdo que profissionais de direito, num país que contempla a reserva legal, evoquem uma suposta "tradição' para se autodenominarem doutores. Se tradição pudesse se sobrepor á lei, seria lícito que qualquer dono de terras se declarasse "coronel", em detrimento dos oficiais das forças miltiares que detém, legitimamente, esta denominação. E não me venham com essa história que advogado defende "tese" todo dia nos tribunais. Servidores públicos de nível superior, nas mais diversas funções, também defendem teses junto a colegiados, órgãos e autoridades, e nem por isso evocam o título. Defender tese de doutorado, só diante de banca, em universidade, e após trabalho de pesquisa científica. Ou então, vou defender minha tese sobre o sabor da ração pro meu cachorro, e aí serei doutor...
Nossa gente brasileira!!!!! Vamos ser mais evoluídos, que povinho atrasado mesmo!!!!!! Por isso que o Brasil esta assim...gente com mentalidade ultrapassadíssima... Esqueçam o passado e vejam que o presente mudou, estamos em 2007 e nao a 200 anos atrás... HOJE em dia só e'DOUTOR quem faz DOUTORADO. E pra chegar lá tem que ralar muito, dormir muito em cima de livros. Só uma pessoa muito ignorante não aceita esse fato!!!!!!! Tenho certeza que qualquer pessoa que tenha um título superior compreende o que estou dizendo. Advogado nenhum e'doutor hoje em dia!!!!!!!!A não ser que faça o doutorado... Vamos viver o presente e esqueça a ignorância do passado!!!!!
Existem alguns profissionais da área do direito que até exigem que sejam tratados como "doutores" e constragem as pessoas mais simples e de pouco conhecimento, mas eu garanto que estas pessoas conhecem a palavra "senhor" e que sabem muito bem aplica-lá quando reconhecem o notávio saber de alquém immportante para elas.Eu creio que o importante é o respeito e não qualquer título acadêmico conquistado em uma universidade.
Tanta falta de respeito, arrugancia descaso de algumas pessoas que fizeram comentários acima. Chamar um advogado de "mísero advogadinho" é uma ofensa muito grande, ainda mais vindo de uma engenheira. O título de DOUTOR para advogados vem após a aprovação na OAB, título esse fornecido por mérito que carreira proporciona. Todas as profissões são maravilhosas vistas dos olhos dos operantes das mesmas. Não concordar com uma lei que consede o título de doutor para advogados é normal, mais fazer descaso como se essa profissão fosse indigna, aí já é demais! Mais tudo bem. Todos os Dr. Advogados do Brasil entendem, e estaram sempre prontos para defender qualquer um de voces que se negam a chamar um advogado de doutor, por mérito. Obs: Alguns leigos disseram que o curse de direito são quatro anos, só para corrigir, são cinco e ralados do inicio ao fim.
O título é coerente pela história (não necessariamente obrigatório), a utilização no intuito de diferenciar classes é repugnante, entretanto, os advogados, médicos e engenheiros, que são as cadeiras universitárias mais longas, e que, nas suas decisões e cálculos infindáveis, podem e influenciam diretamente na vida de outras pessoas (outras podem até influenciar, mas não tão diretamente), assim sendo, deve-se reconhecer a titularidade honrosa, sem a concepção "logística" e acadêmica do doutorado.
Esse negócio de título é pura vaidade, O que interessa é a honestidade e a ética. A primeira coisa que um advogado aprende, é a mentir. Vou ter que chamar de Dr juiz Lalau?
Sou estudante de Direito e não vejo problema nenhum em ser chamado de Doutor até pq existem fatores históricos que justificam isso. A meu ver é muito melhor do que alguns politicos que sem terem a mínima consciência de seu papel junto a sociedade exigem serem chamados assim.Esses,alguns,sim querendo prevalescer sobre os outros. Todas as vezes que alguem utiliza o termo doutor faz me sim lembrar da responsabilidade que o oficio advocatício coloca em nossas mãos. O dominio desse complicado e fascinante sistema de leis nos faz, sim, detentores de um poder que deve ser utilizado com responsabilidade e o ser chamado de doutor me faz lembra da responsabilidade que todos os detentores de algum gráu de poder deve ter.
O título de Dr. , para as profissões clássicas (medicina e direito) é uma tradição histórica secular absolutamente incontestável que nada tem a ver com doutorado no sentido de pós-graduação. É reconhecida em todos os dicionários, tratados de linguística e outras publicações universalmente validadas em todo o mundo. Somente estes tem direito histórico adquirido ao título (além dos pós-graduados, num contexto diferente), mas como reverência e respeito ao profissional não há nada de errado em chamá-los de Dr., ainda que academicamente não o sejam.
Eu acho que médicos e advogados deveriam se preocupar mais em curar doentes e em prender criminosos do que com títulos que de nada valem.
Interessante, mas vejamos bem a primeira pergunta: 1ª) Quem titula os bachareis no Brasil?; 2ª) Porque médico e advogados são chamados Doutores?; 3ª) Atualmente é fato que só advogados e médicos são Doutores?. Seguem as respostas, 1ª - Quem titula são as Universidade seguindo diretrizes do MEC 2ª - Realmente antigamente , muito antigamente, vinha nos diplomas o título de Doutor em medicina 3ª- Não atualmente, até devido ao advendo da pós-graduação , e da própria criação da CAPES, o MEC por meio das universidades que emitem o diploma outorgam títulos de médicos, bacharel em direito, engenheiro,etc. E o título de Doutor ficou outogardo a quem conclui o Doutorado e recebe o título de Doutor, que para ser obtido requer concluir os creditos de doutorados, ou seja concluir as disciplinas, prova de redação em lingua estrangeira e as vezes duas línguas estrangeiras,defender e ser aprovado em exame de qualificação, defender e se aprovado em exame de proposta de Tese e defender a TESE e ser aprovado. Portanto não adianta invocar leis do império, Doutor é quem tem Doutorado é fato, e quem é responsável por isso o MEC só o reconhece assim, agora devido a tradição isso ficou e e alguns, que não são doutores( lembre-se que pode ainda ter pessoas que se formaram na primeira metade do seculo XX e ter o título sem ter feito Doutorado, mas ningguem mais recebe esse título só com graduação) exigem ser chamados de doutores.
Curiosidade: Conheço vários Doutores, e pasmem não fazem questão de serem chamados assim e são pessoas de notório conhecimento, mas extramente simples e desprovidas dessas tolas bobagens
Não constranjamos o povo sofrido dessa Nação com mentiras, DOUTOR é pra quem faz doutorado ou pós doctor...Sou acadêmico de Direito pela Faculdade Católica Dom Orione Araguaina/TO. Meu carimbo constará de Sander Nunes (ADVOGADO + 0AB)
Olha, vcs estao trocando as bolas Bacharel de Direito que ganha o direito de ser chamado de Dr. e aquele que e aprovado no exame da OAB e se torna advogado, nao simplesmente passando na faculdade
A Lei máxima de meu País é a CF 1988. Em nenhuma parte dela está escrito que uns são "melhores" que outros. Os bacharéis que teimam em usar o Título de Doutor, buscando respaldo em uma Carta Régia, emitida?? por uma Rainha Louca, de outro país que não o meu, comete CRIME de Falsidade Ideológica. Doutor é Título Acadêmico e não forma de tratamento.
Sou Delegado de Polícia, já fui advogado e empresário, sempre tratei os profissionais das áreas médicas e jurídicas por doutor, não por obrigação, mas por respeito, só assim não faço com engenheiros e outros porque não manda a tradição.
Hoje, todos me tratam com essa distinção, não porque são obrigados mas porque a profissão exige, mesmo os mais mal-educados que aqui postaram, tenho certeza que me tratariam da mesma forma, em razão da situação que com certeza se encontrariam em estar em minha presença em uma delegacia. Da mesma forma fariam na presença de qualquer outro operador do direito (juiz, promotor, advogado, etc).
Srs. mal educados, não falem do que não conhecem por puro despeito, sejam educados e com cereteza assim serão tratados.
Os Doutores "strictu sensu", sempre serão assim chamados, mas apenas os mais arrogantes, o exigirão, os realmente sábios, ou "doutores", não darão importância a essa questão menor, sabem o que são e não precisam que o propaguem.
Somente os que sofrem de complexo de inferioridade necessitam de auto afirmação e menosprezam seus pares.
Concordo com o Eduardo. Acho muito razoável chamar as pessoas por 'doutor', ainda que haja polêmica sobre o título em si, por causa da tradição e demonstração de respeito. Assim como chamamos pessoas mais velhas de senhor ou senhora (embora, uma parte não goste mais disto hehehe). Porém, me reservo do direito de chamar quando quiser. Afinal, ninguém tem registro no RG com o "dr." antes do nome. Se o seu nome não é dr. fulano, não me vejo na obrigação de chamá-lo por tal e sim, fulano se eu quiser. Com respeito claro. Obrigação não.
Triste este país. Enquanto uma pessoa acredita que será respeitado pelo título que ostenta, a sociedade padece pela falta de leis que protejam cidadãos de bem. O doutor acha que é ser respeitado. Engano. A lei é descumprida em todos os patamares de uma sociedade falida. Nossas crianças são violentadas e mortas, e alguém se preocupa com o seu título. Sinto-me envergonhado de pertencer a uma sociedade que não é capaz de ver o que acontece ao seu redor.
Doutor é quem faz Doutorado, e de preferência em uma instituição Pública!! No Brasil a moda do Dr. só pegou pq em terra de cego quem tem um olho é Rei.
Não existe Doutor por tradição. O título é conferido por capacidade científica original, através de defesa de tese diante uma banca examinadora constituída. A homologação é feita após a aprovação do examinado e deferida pelo Magnífico Reitor da Universidade (Pública ou Privada).
Estou com o Eduardo, nós operadores do Direito, não nos preocupamos com esse tratamento, mas, os recalcados ficam um pouco irritados.
Doutor é quem cursou uma graduação de 5 anos, seguido de um mestrado de 2 anos e um doutorado de 5 anos com tese defendida e aprovada... totalizando então 12 anos (no mínimo) de estudos... Doutor não é pronome de tratamento...
Serei direto: quer ter um DR na frente do nome? Venha fazer o doutorado sob minha orientação. UNESP/IGCE/Rio Claro.
Serei direto: quer ter um DR na frente do nome? Venha fazer o doutorado sob minha orientação. UNESP/IGCE/Rio Claro.
lamentável o comentário do Sr. Castro, ao invés, de ficar na internet contestando o título de doutor aos advogados deveria pelo menos se informar que a história que não apenas por tradição e sim por lei vigente e vale lembrar que lei vigente se cumpre e não se discute, afronta a classe, quiça não precise de advogado um dia para prevalecer algum mister de direito que por ventura tenha sido violado, vá pelo menos solicitar alguém com sapiência para saber que a lei pode ser do Império mas está vigente, entã, não há discussão sobre o tema, apesar que sinceramente como advogado o cerne é cumprir meu juramento na OAB fazendo prevalecer a justiça com honra, dignidade e respeito do cliente que estarei representando.
Por favor, leiam.
Sou advogada e não fico falando essas coisas. Em outro site, um monte de ignorantes ficou contestando um membro do MP, doutor mesmo, que contestou essa bobagem da lei imperial e de dona Maria. Ele até citou decisões da OAB que acabam com essa mania de advogado exigir o tratamento de doutor. Mas não poupou nem os colegas dele nem os juízes e delegados e afirmou: doutor é quem faz doutorado.
Vejam as decisões da OAB:
513ª SESSÃO DE 21 DE AGOSTO DE 2008 PUBLICIDADE – UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR EM PROPAGANDA POLÍTICA – LIMITES ÉTICOS. É desaconselhável a quem não possuir titulação acadêmica, a utilização do título de doutor de forma pessoal exacerbada e em publicidade. Não deverá, porém, recusar tal tratamento honorífico quando dirigido por terceiro, em razão de ser motivado pela consideração e respeito dedicados à advocacia. É vedada a utilização do título de doutor, antecedendo o nome de advogado e adjetivado de frases de efeito em material de divulgação de candidatura política. O advogado em campanha política não está exercendo a advocacia, devendo ater-se às regras específicas que regem a propaganda eleitoral. É vedada a referência à atividade advocatícia na propaganda eleitoral para não caracterizar, com a veiculação daí decorrente, a publicidade violadora dos princípios éticos da moderação e da discrição (arts. 28 e 30 do CED), bem como a captação mercantilista de clientela (arts. 5º e 7º do CED), em detrimento dos interesses da classe dos advogados. Precedentes: E-1815/98, E-2067/99 e 3221/05.
Proc. E-3.652/2008 – v.m., em 21/08/2008, do parecer e ementa do julgador Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, contra o voto do Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.
480ª SESSÃO DE 18 DE AGOSTO DE 2005 EXERCICIO DA ADVOCACIA – UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR – INEXISTÊNCIA DE TITULAÇÃO ACADÊMICA – ÉTICA E TRADIÇÃO. Ainda que não constitua infração à ética, é desaconselhável ao advogado que não tenha titulação acadêmica arrogar-se o tratamento de doutor, e disso fazer exacerbada publicidade. Da mesma forma, também é desaconselhável ao advogado recusar esse tratamento, quando dirigido por terceiro, dada a consideração e o respeito profissional da advocacia. Precedente: processo nº 1.815/1998.
Processo E-3.221/2005 – v.u., em 18/08/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.
SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1999 PUBLICIDADE – UTILIZAÇÃO INDISCRIMINADA DO TÍTULO DE DOUTOR Não constitui infração à ética, mas é desaconselhável ao advogado que não tenha titulação acadêmica arrogar-se o tratamento de doutor, e disso fazer intensa publicidade; da mesma forma, também, é desaconselhável ao advogado recusar esse tratamento, quando dirigido por terceiros, seja por consideração ou respeito à tradição do exercício profissional da advocacia.
Proc. E-1.815/98 – V.U. em 18/03/99 do parecer e voto do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev.ª. Dr.ª. ROSELI PRÍNCIPE THOMÉ – Presidente Dr. ROBISON BARONI.
Acho tão ridículo que chega ser ofensiva a alegação de que "os advogados defendem teses todos os dias" é menos prezar de forma bem infame uma verdadeira tese de doutorado.
É importante destacar que a lei realmente ainda existe e se não foi revogada ainda está em vigência, porem usar-se de uma lei imperial em uma época onde a ignorancia reinava no Brasil e que ele constava com 3 instituições de ensino superior tendo em vista que a coroa portuguesa nao queria desenvolvimento científico brasileiro(sim tá nos livros!) é denotar incapacidade de provar o merecimento deste título.
Usa-se a prerrogativa de Doutor quem quiser afinal de contas o mundo é livre, agora provavelmente deva ser bem mais pertinente e honrosa poder usá-la quando realmente se fez graduação, mestrado e um doutorado defendendo uma tese de importância e contribuição científica para a sociedade.
Entre tantos problemas brasileiros este é um deles, vive-se em um tempo baseado em leis ultrapassadas de mais de cem anos para justificar a ignorancia, menosprezando a real capacidade de quem fez por merecer.
Vossa excelencia é um cretino.
Como diz o povão:Doutor, sem doutorado, de cu é rola
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